Os servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e os ocupantes de empregos públicos, possuem direito à Gratificação de Titulação, instituída pela Lei Distrital n° 3.824, de 2006, em percentuais que variam de 2% a 30% sobre o respectivo vencimento básico, conforme os títulos de cursos que possua, como de especialização, mestrado, doutorado ou outro que se aproveite na sua carreira.
Esse direito já foi reconhecido por alguns precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional do Trabalho...